Ana Lacerda
Soja: Vazio sanitrio e semeadura segundo a Portaria 1.271/2025 1ngy
04/06/2025, 15h:37 - Atualizado: 03/06/2025, 15h:51
Rodinei Crescncio/Rdnews

De incio, insta comentar que o vazio sanitrio consiste em uma estratgia de defesa agropecuria, caracterizada pela proibio absoluta de cultivo e de manuteno de plantas vivas de determinada cultura agrcola, durante um perodo mnimo e contnuo, em reas previamente delimitadas. No caso especfico da soja, tal medida visa interrupo do ciclo de sobrevivncia do fungo Phakopsora pachyrhizi, agente etiolgico da ferrugem-asitica, considerada uma das doenas mais severas e economicamente danosas cultura.
Dentro desse contexto, a recente publicao da Portaria SDA/MAPA n 1.271, de 30 de abril de 2025, que regulamenta os perodos de vazio sanitrio e os calendrios de semeadura da soja para a safra 2025/2026, configura-se como um ato normativo de elevada repercusso sobre a dinmica do setor produtivo, em especial no Estado de Mato Grosso, principal polo sojcola do pas.
“A adoo compulsria desses prazos exige do produtor rural rigoroso planejamento agronmico, ajuste de cronogramas operacionais, definio antecipada de contratos de insumos, logstica de mquinas, alm da adequada gesto de risco climtico e de mercado” 3n46b
O comando normativo imposto pela Portaria supracitada abrange tanto o perodo de vazio sanitrio, como o calendrio oficial de semeadura, ambos vinculados diretamente s estratgias nacionais de controle da ferrugem-asitica, no mbito do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asitica da Soja (PNCFS).
No caso do Estado de Mato Grosso, foi fixado que o vazio sanitrio ter vigncia de 8 de junho de 2025 a 6 de setembro de 2025, sendo permitida a semeadura exclusivamente no intervalo de 7 de setembro de 2025 a 7 de janeiro de 2026.
A adoo compulsria desses prazos exige do produtor rural rigoroso planejamento agronmico, ajuste de cronogramas operacionais, definio antecipada de contratos de insumos, logstica de mquinas, alm da adequada gesto de risco climtico e de mercado. A inobservncia desses perodos compromete o manejo sanitrio coletivo e expe o produtor a um complexo arcabouo sancionatrio.
A nova Portaria aprimora os critrios tcnicos, estabelecendo cronogramas diferenciados por regies e estados, considerando as especificidades agroecolgicas do pas. O descumprimento das normas nela previstas pode ensejar responsabilizao nas esferas istrativa, civil e, em certos casos, criminal.
Do ponto de vista econmico, o descumprimento das janelas oficiais pode comprometer a viabilidade da prpria lavoura, diante do recrudescimento da presso de doenas, alm de acarretar bloqueios no o a linhas de crdito, seguros agrcolas e certificaes de boas prticas.
Est-se diante de um imperativo sanitrio inafastvel, com repercusses diretas sobre o planejamento, a operao e a sustentabilidade da atividade agrcola, especialmente para o produtor rural de Mato Grosso, que lidera a produo nacional de soja. No obstante a sua finalidade legtima e tcnica, necessrio reconhecer que tais imposies devem ser acompanhadas de aes estatais de apoio efetivo, incluindo assistncia tcnica, linhas de financiamento especficas para manejo sanitrio e fortalecimento dos mecanismos de pesquisa e extenso rural.
Por fim, resta claro que o produtor rural, destinatrio primrio das obrigaes impostas, no pode ser visto apenas como objeto da regulao, mas sim como sujeito de direitos, cujo papel na garantia da segurana alimentar, da sustentabilidade econmica e da balana comercial do pas impe ao Estado e sociedade um dever correlato de apoio, valorizao e proteo.
Ana Lacerda advogada do escritrio Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna s quartas-feiras. E-mail: [email protected]. Site:www.advocacialacerda.com