Vivaldo Lopes
Tributao e competitividade do comrcio 6u5qv
10/02/2025, 05h:00 - Atualizado: 09/02/2025, 15h:20
Rodinei Crescncio/Rdnews

Na semana ada, o governo estadual anunciou medida que reduz a tributao de ICMS sobre uma cesta de produtos do segmento do comrcio de materiais da construo civil. Bem divulgada por todos os meios e plataformas de comunicao, a deciso objetiva aumentar as vantagens competitivas do setor e reduzir o preo final aos consumidores locais.
A saudvel medida pode ser avaliada sob olhar tributrio e econmico.
Sob o ponto de vista tributrio, o fisco estadual reduziu a base de clculo de um conjunto de produtos sobre os quais aplicada a alquota padro de 17%, fazendo com que a alquota efetiva baixe para 7%. Em alguns produtos, a taxao final foi reduzida para 3%. Com isso, o comrcio local adquire considervel fora concorrencial em relao a outros estados, estimulando o consumidor mato-grossense a adquirir aqui mesmo os materiais para construo, ampliao e reforma de suas casas, foco principal da reduo tributria. A medida tem carter temporrio, com validade at dezembro de 2025.
“Sob a tica econmica, pode-se dizer que redues de carga tributria so sempre bem vindas. Precisam apenas ser bem estudadas e calibradas para que o benefcio ofertado a determinado setor no sobrecarregue outras cadeias produtivas” 1gc6g
H tempos, entidades representativas do comrcio e indstria j manifestavam necessidade da alterao tributria visto que vinham perdendo mercado para as compras feitas por meio de e-comerce e em outros estados que praticam alquotas de ICMS inferiores aos 17% locais.
A despeito de no divulgado, supe-se que o governo estadual fez clculos indicando que a perda de receitas ser compensada pelo aumento do consumo e das vendas, mantendo equilibrado o patamar de arrecadao do principal tributo estadual.
A comunicao do governo estadual e das instituies empresariais representativas do comrcio, servios, indstria e agropecuria, confirmam que a deciso foi consensual entre governo e iniciativa privada e seus efeitos bem avaliados pelas partes.
Sob a tica econmica, pode-se dizer que redues de carga tributria so sempre bem vindas. Precisam apenas ser bem estudadas e calibradas para que o benefcio ofertado a determinado setor no sobrecarregue outras cadeias produtivas e, ao final do dia, penalize a sociedade de forma geral.
O ICMS um imposto pago pelo consumidor e no pela empresa vendedora. Esta apenas uma fiel depositria do tributo entre a data da compra at o recolhimento receita estadual. Por conseguinte, o maior efeito esperado da reduo da alquota efetiva que o comprador final seja beneficiado com a reduo dos preos dos produtos desonerados, j que foi elevada a competitividade do ecossistema do comrcio local de materiais de construo.
Medidas temporrias de reduo de impostos normalmente so utilizadas como poltica pblica anticclica, para estimular ou recuperar economias, regies ou setores que estejam enfrentando fragilidades econmicas, perodos recessivos, concorrncia predatria ou algum tipo de tragdia natural.
Como a economia de Mato Grosso no se enquadra em nenhuma das hipteses acima e mantm um ritmo acelerado de crescimento, situao de pleno emprego e vai colher a maior safra de sua histria em 2025, a medida torna-se ainda mais louvvel.
Indica que o governo estadual abre mo de parte significativa de suas receitas para proteger um setor produtivo muito importante para a economia regional, preservando empregos dos trabalhadores e a lucratividade das empresas da cadeia do comrcio varejista.
H, todavia, a necessidade de uma boa avaliao e acompanhamento para mensurar se efetivamente o consumidor ser beneficiado com a reduo de preos quando adquirir materiais para construir, ampliar ou reformar sua residncia, principal objetivo da medida tributria.
Vivaldo Lopes economista e escreve neste espao s segundas-feiras