Judicirio 1a4p
Quinta-Feira, 20 de Outubro de 2022, 18h:16 | Atualizado: 20/10/2022, 18h:21
MPT aciona gerente de fazenda por assdio eleitoral contra funcionrios 1c4x4o
Dona de fazenda tambm foi ajuizada na ao; fazenda onde caso ocorreu fica em Rondonpolis 2p2zg
Assessoria
Reproduo

O Ministrio Pblico do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ontem nesta quarta (19) junto 3 Vara do Trabalho de Rondonpolis (a 218km de Cuiab), uma ao cautelar inominada em face da Fazenda Pedra Preta (MRC Representao de Insumos Agrcolas Ltda.), de sua proprietria e de um gerente. A ao resultado de uma investigao sobre assdio eleitoral.
Segundo a denncia, o gerente da fazenda localizada em Rondonpolis teria compartilhado um udio em um grupo de funcionrios, pressionando-os a votar em determinado candidato Presidncia da Repblica. Ele afirmou na gravao que, caso o candidato por ele defendido no seja eleito, a fazenda ter que demitir profissionais.
De acordo com o MPT, ao publicar o udio no grupo dos funcionrios da fazenda, o ru atuou para coagir seus prprios trabalhadores e trabalhadoras. “Por mais que o ru, como cidado, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, no pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequncia, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convices polticas (...) e o direito de no ser obrigado a fazer ou no fazer alguma coisa seno em virtude de lei.”
O poder diretivo, refora o texto da ao, no absoluto, encontrando limites na prpria licitude das ordens readas. “Portanto, no pode o empregador coagir e nem mesmo insinuar a seus empregados a sua participao em ato poltico, de apoio ou rejeio a qualquer candidato, exigindo a adoo de um comportamento completamente desvinculado do trabalho contratado. O ru, como cidado, pode naturalmente manifestar-se politicamente. Na condio de empregadora e gestora de trabalho alheio, porm, no pode exigir nem insinuar a seus empregados a participao em referidos atos, sob pena de abuso do poder diretivo.”
Ademanda judicial no tem nenhum cunho poltico ou partidrio, mas de defender a Constituio Federal, assegurar a liberdade de orientao poltica e de voto aos(s) trabalhadores(as), resguardando o direito de exerccio da cidadania plena. “Ante o princpio da democracia, previsto no art. 1 pargrafo nico da CF, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio. Da a impossibilidade de a empregadora e seus representantes se valerem do vnculo de emprego para manipular o debate pblico e o jogo democrtico, induzindo e coagindo seus empregados a participarem ou deixarem de participar de atos polticos.”
Na ao, o MPT-MT salienta que o ru feriu os direitos da coletividade de trabalhadores consubstanciados no livre pensamento, convices polticas, liberdade, imagem e privacidade. Em razo disso, postula, em carter liminar, que a fazenda se abstenha de ameaar, constranger ou orientar pessoas que possuem relao de trabalho com sua organizao (empregados, terceirizados, estagirios, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar em determinado candidato; bem como de convocar, induzir a participao ou exigir comparecimento, de seus empregados, em manifestaes de natureza poltica ou de debate pblico desvinculadas do contrato de trabalho.
O MPT tambm postula que a Justia do Trabalho, que ainda vai apreciar os pedidos, fixe multa diria de R$ 50 mil por descumprimento verificado.
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Comentrios (1) 3t16p
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Paulo | Sbado, 22 de Outubro de 2022, 21h2000
Olha a ditadura chegando povo , imagina Bolsonaro com poder total sem STF escravido total, acorda povo pobre .
Confira tambm: VEJA TODAS 115h2r
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