Judicirio 1a4p
Quinta-Feira, 29 de Maio de 2025, 15h:00 | Atualizado: 29/05/2025, 19h:28
Juiz v "vcios" em estatuto e suspende atividades de Associao de Procuradores 6o1h5m
Ao foi ajuizada por diversos escritrios de advocacia que patrocinam a defesa de prefeituras do estado 4fq44
Joo Aguiar e Patrcia Sanches
O juiz Luis Otvio Pereira Marques, da 6 Vara Cvel de Cuiab, determinou suspenso das atividades da Associao dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT). A deciso desta quinta-feira (29) e atende ao ajuizada por diversos escritrios de advocacia que patrocinam a defesa de prefeituras do estado.
Reproduo

Juiz Luis Otvio Pereira Marques, que assina a deciso
Conforme a ao, o grupo de advogados alega que a entidade possu diversas irregularidades em seu estatuto, como a falta de indicao da sede, o nome dos fundadores, os critrios de demisso e excluso dos associados e as regras para alterao do estatuto, “o que torna nulo o ato constitutivo da associao”.
Alm disso, afirma que a eleio da atual diretoria ocorreu fora do prazo e do formato previsto no estatuto da entidade. O pleito foi realizado em maro e por meio virtual, quando deveria ter ocorrido em fevereiro e presencialmente. Tambm argumentam que no houve comprovao da presena mnima de associados exigida para validade da deliberao.
Por conta disso, os advogados ponderaram que a atuao da APM-MT ocorre de forma ilegtima, sem respaldo legal e pediram a suspenso da associao.
Em sua deciso, o magistrado afirma que, em anlise pormenorizada do estatuto social da requerida, constata-se a presena de vcios formais que comprometem sua validade. Especificamente, verifica-se a ausncia de elementos essenciais exigidos pela legislao.
“O estatuto social da entidade requerida revela aparentes vcios insanveis luz da legislao vigente, por ausncia de elementos estruturais exigidos pelo art. 54 do Cdigo Civil, especialmente nos incisos I, II e VI, alm da inobservncia ao disposto no art. 120, inciso VI, da Lei de Registros Pblicos. Esses dispositivos no configuram meras orientaes, mas normas cogentes que estabelecem as condies indispensveis prpria constituio vlida de uma associao civil”, diz trecho.
O juiz argumenta ainda que a suspenso temporria das atividades visa preservar a segurana jurdica e evitar a proliferao de atos potencialmente nulos, “protegendo no apenas os associados, mas tambm terceiros que com a associao contratam ou litigam”.
Ressalta tambm que a suspenso reversvel e no interfere definitivamente no direito de associao. “Garantindo-se que, uma vez hipoteticamente sanados os vcios ou julgada improcedente a ao, a entidade possa retomar suas atividades regulares”, pontua.
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgncia e determino a suspenso dos efeitos do estatuto social da associao requerida, bem como que a parte requerida seja intimada para que imediatamente se abstenha de praticar qualquer atuao judicial ou extrajudicial, at ulterior deliberao deste juzo, sob pena de multa-diria de R$ 500, limitada a 20 dias-multa, com fulcro no artigo 537 do Cdigo de Processo Civil, para o caso de descumprimento da presente medida”, decide.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a Associao dos ProcuradoresMunicipais afirmou, por meio de nota, que a deciso judicial "extrapola os limites da tutela de urgncia" e defende que todos os atos da entidade so "egtimos, respaldados por deliberao democrtica de seus associados e pelo princpio da autonomia associativa".
Confira, abaixo, a ntegra da nota:
"A Associao dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso – APM/MT manifesta seu total inconformismo com a deciso liminar proferida nos autos do Processo n. 1045780-63.2025.8.11.0041, que determinou a suspenso dos efeitos do estatuto social da entidade e de suas atividades associativas, com base em alegadas irregularidades formais. Entendemos que a deciso extrapola os limites da tutela de urgncia, especialmente por se apoiar em juzo sumrio de verossimilhana sem a devida instruo probatria, e por implicar gravosa restrio ao exerccio do direito fundamental liberdade de associao, previsto no art. 5, XVII e XVIII, da Constituio da Repblica. Ressaltamos que os atos praticados pela APM/MT so legtimos, respaldados por deliberao democrtica de seus associados e pelo princpio da autonomia associativa. Por tais razes, a entidade informa que ir interpor recurso cabvel visando revogao imediata da medida, com a preservao de sua atuao institucional, em respeito legalidade, segurana jurdica e estabilidade das representaes legtimas constitudas pelos Procuradores Municipais e Legislativos."
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