Polcia 562s47
Sbado, 29 de Junho de 2024, 13h:23 | Atualizado: 29/06/2024, 18h:06
Descriminalizao no muda atuao da polcia e afeta usurios, diz delegado 50d5h
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ltima tera-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. 2k3s4a
Joo Aguiar
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ltima tera-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. No se trata de legalizar a droga, mas sim de no considerar mais o porte pessoal como crime, no acarretando em efeitos legais. Para o delegado Wilson Cibulski, titular da Delegacia de Represso a Entorpecentes (DRE) de Cuiab, na prtica, isso no vai mudar a atuao da polcia.
Rodinei Crescncio/Rdnews

Em entrevista ao , Cibulski explicou como funciona a atuao das polcias Civil e Militar caso algum seja flagrado com droga no Brasil. Segundo ele, independente da quantidade, os agentes devem analisar as circunstncias do flagrante, para saber se para uso ou para o trfico. “J teve vrios casos, casos famosos, de gente apreendida com 100g de maconha, 150g de maconha, e ela comprova que pra uso”, salienta.
Entre as circunstncias, est a observncia de como est a droga – separada por pores pequenas ou uma poro grande –, e se h outros itens que comprovem a venda, como balana de preciso, dinheiro trocado e, muitas vezes, maquininha de carto bancrio.
Com a mudana no entendimento e a fixao dos 40g como ‘mximo’ para ser considerado usurio, o delegado explica que isso abre precedente para essas caractersticas no serem mais observadas e qualquer pessoa com quantidade acima dessa, j ser considerada traficante. Isso, segundo ele, pode ser pior ao usurio.
“Dependendo da situao (a mudana) pode ser pior para o usurio. Quando o STF fala que o usurio de 0 a 40 gramas, na minha opinio pessoal, acima de 40 gramas vai ser traficante. Tem um elemento para o delegado se calar, que a quantidade acima do que o STF falou que pode ser usurio. Esse entendimento do STF abre o precedente para o delegado avaliar que o cara traficante s pela quantidade. O delegado vai poder avaliar s na quantidade”, explica.
O delegado, salienta que, apesar disso, as circunstncias vo continuar sendo observadas e, mesmo portando menos de 40 gramas, uma pessoa ainda poder ser presa por trfico de drogas se as caractersticas do crime forem observadas. “Por exemplo: tem uma investigao, um monitoramento contra a pessoa. Ela pega vendendo droga, ando a droga, est com apenas 30 gramas, mas tem todo um contexto que demonstra que aquelas 30 gramas para o trfico de drogas. Ele vai continuar sendo autuado por trfico de drogas”, frisa.
“O trfico de maconha continua sendo crime em qualquer quantidade. Se eu provei que ele traficou 3g, 4g de maconha, ele vai ser indiciado por trfico de drogas”, acrescenta.
Ilustrao

Desde 2006 usurio no preso
Ainda conforme o delegado, desde 2006 nenhum usurio de drogas preso no Brasil. Para ele, a lei 11.343/2006, conhecida como Lei das Drogas, define as circunstncias a serem seguidas para uma pessoa ser considerada traficante ou usurio de qualquer tipo de droga, e no apenas maconha.
Caso seja usurio, a lei afirma que “no pode ser preso em hiptese alguma”. “Quando ele pego pela PM, levado at a delegacia e l feito um Termo Circunstanciado de Ocorrncia. Ele j sai da delegacia com audincia marcada, e nessa audincia o juiz vai dar uma das penas previstas no artigo 28, que so: palestras sobre os riscos da droga, prestao de servios comunidade. E se ele descumprir, tambm no pode prender. Porque tem outro inciso na lei que fala que se ele descumprir, ele vai estar sujeito a “oestao verbal”, o popular "esporro"", explica o delegado.
“Agora a efetividade dessas medidas o (Poder) Judicirio que vai dizer. O que eu posso dizer como delegado que, hoje, o usurio de drogas no preso em hiptese nenhuma pelo uso de drogas”, salienta.
Contra qualquer tipo de droga
Sobre uma futura discusso acerca a liberao das drogas no Brasil, o delegado adianta que contra qualquer tipo de entorpecente, j que ele as considera como o “mal do sculo” e que o usurio deveria ser responsabilizado.
Freepik

“A minha opinio pessoal de que no deve ser liberado. Eu acho que no devia liberar o uso de nenhuma droga, deveria ser tudo criminalizado, qualquer quantidade deveria ser crime. Qualquer porte, qualquer quantidade de droga deveria ser crime. Sujeito a pena de priso. Que fosse um crime de menor potencial ofensivo, mas que em algum momento, se a pessoa descumprisse o que foi determinado, ela fosse sujeita a priso”, dispara.
“As drogas so um mal. Elas vm, ao longo do tempo, sendo o mal do sculo. Nossa sociedade est se perdendo em todas as fases por conta da questo das drogas. Eu acho que o usurio tambm devia ser responsabilizado criminalmente”, completa.
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Comentrios (1) 3t16p
-
Z da juquira | Sbado, 29 de Junho de 2024, 13h4232
Deixa de conversa fiada , claro que no muda nada o STF s julgou a quantidade para distingui o usurio do traficante Esses retardados Bolsonaristas que ficam fazendo fake news para seu gado idiota .
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