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Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 16h38 343119

RONDONÓPOLIS

Juiz manda tirar tornozeleira de suspeito de tentar matar desafeto em supermercado

Conforme o magistrado, a medida se deu por conta de falta de provas contra o suspeito

João Aguiar

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, mandou tirar a tornozeleira eletrônica de Uilton Cirino Andrade, suspeito de ser membro do Comando Vermelho e de tentar matar um homem no estacionamento de um supermercado em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). Conforme o magistrado, a medida se deu por conta de falta de provas contra o suspeito.

TJMT

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima, identificada como A.S.A.B., estava com sua esposa no estacionamento do supermercado, guardando as compras no carro, quando foi surpreendida por dois homens.

Os suspeitos efetuaram dois disparos contra a vítima, que foi socorrida, encaminhada ao hospital e sobreviveu.

Uilton Cirino Andrade acabou preso pelo crime. Durante o processo, ele chegou a ser denunciado pelo Ministério Público, mas não foi pronunciado ao Tribunal do Júri por falta de provas de envolvimento na tentativa de homicídio.

Por conta disso, ele recebeu direito à liberdade provisória, em agosto, com uso de tornozeleira eletrônica. Já na última semana, foi beneficiado com a retirada do monitoramento.

Ao determinar a retirada da tornozeleira, o magistrado levou em conta o parecer favorável do Ministério Público, e o argumento da defesa da existência de ocupação lícita comprovada e o bom comportamento do acusado no cumprimento das medidas cautelares.

No entanto, foram impostas a obrigação de manter o endereço atualizado nos autos e a medida de recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 5h. O juiz advertiu que eventual descumprimento acarretará o retorno do réu à prisão.

“De início, no que toca ao pedido de revogação da cautelar de monitoramento eletrônico, a despeito da gravidade abstrata do delito imputado ao réu, verifica-se que este ostenta predicados pessoais favoráveis e não descumpriu as cautelares impostas até o momento, bem como que possui ocupação lícita. Nesse sentido, considerando inclusive o parecer ministerial favorável, não há óbice para a concessão do pleito, de modo que revogo o monitoramento eletrônico do acusado Uilton Cirino Andrade. Por outro lado, ficam fixadas as cautelares de manutenção do endereço atualizado nos autos e recolhimento domiciliar noturno entre as 22h e as 05h”, diz a decisão.

A decisão também marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de outubro de 2025.

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