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Sexta-Feira, 06 de Junho de 2025, 07h41 1l432r

REGRA ELEITORAL

Candidatura de Mauro ou de Virgínia exige renúncia daqui a 9 meses

Romilson Dourado

Mayke Toscano

Não restará outro caminho para Mauro Mendes senão a renúncia do mandato de governador daqui a nove meses, se quiser mesmo ser candidato ao Senado. A regra também se impõe no caso da esposa, primeira-dama Virgínia Mendes, cogitada para deputada federal.

Como as eleições gerais acontecem em 4 de outubro de 2026, Mauro terá de deixar o Palácio Paiaguás até o próximo 3 de março, para, então, poder disputar outro cargo, no caso o Senado, conforme define a Constituição em seu Artigo 14, Parágrafo 6º: "Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

Mesmo na hipótese de desistir da candidatura e lançar a esposa, Mauro também terá de deixar o Executivo, seguindo o que estabelece o Parágrafo 7º: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

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